Imagine a cena (ou lembre-se): um belo dia, um corretor simpático e persuasivo ligou e fez uma excelente proposta: comprar um imóvel na planta, numa área promissora, com entrada facilitada e valores mensais que pareciam caber perfeitamente no seu orçamento. Empolgado, você aceitou a oferta!
Mas, alguns meses depois, as dúvidas começaram a surgir. Será que foi realmente um bom negócio? É aqui que entra o conceito de distrato imobiliário, um processo que pode ser sua rota de fuga.
Primeiro entenda que o distrato de imóveis na planta é seu direito! Vamos verificar as melhores estratégias para você exercer esse direito de forma inteligente e segura, evitando prejuízos. Aqui estão algumas situações típicas que podem te levar a considerar o distrato considerando que não tenha havido financiamento bancário porque, se houver, a situação é diferente.
- Você simplesmente desistiu.
Você pode ter encontrado opções melhores ou simplesmente mudou de ideia. Infelizmente, na maioria das vezes, as Construtoras dificultam esse processo e oferecem reembolsos abaixo do devido e de forma parcelada. Tivemos um caso em que a cliente desistiu e ficou devendo para a Construtora e isso não pode acontecer! Então, não faça nenhum acordo sem o acompanhamento de um advogado.
Nesse caso, você terá direito a uma devolução de valores entre 90% e 50% do que pagou. Essa diferença depende de vários fatores, em especial do momento em que o contrato foi assinado e do regime jurídico escolhido para a incorporação.
- Dificuldades financeiras:
Se você está enfrentando problemas para manter as parcelas em dia, renegociar ou desistir antes que as dívidas se acumulem pode ser a melhor escolha. Se não foi possível um ajuste, é melhor desistir antes que a situação piore.
Afinal, enquanto o contrato estiver vigente, você tem obrigações a cumprir e os juros e multas são aplicáveis. Assim, apesar de causas diferentes, você está desistindo e se enquadra na situação que trouxemos acima.
O fato de estar inadimplente não lhe impede de rescindir.
- O financiamento foi negado.
Se você se comprometeu a quitar o imóvel com um financiamento bancário e não o obteve, concorda que você está inadimplente? É exatamente isso que acontece. Assim, se você não tem outra fonte para obter os valores contratados, analise desistir do negócio como tratamos acima.
Aqui, é importante analisar a hipótese de vender sua unidade por meio de uma cessão de direitos, mas, tudo isso deverá ser analisado com atenção por um advogado especialista, com base no seu contrato.
- A obra está atrasada
Em regra, os contratos preveem um prazo de tolerância de 180 dias, trazido pela Lei 13.786/2018, mas esse prazo pode ser menor, nunca maior. Em outras palavras, durante esse prazo, se a Construtora atrasar a entrega, ela não está inadimplente então, não se aplicam multas.
É importante frisar que deve haver um prazo específico definido em contrato. Prazos condicionais, como “36 meses após a assinatura do contrato” são considerados abusivos.
Seja qual for o prazo, se ultrapassado, a Construtora estará em mora, ou seja, está inadimplente com você. Nesse caso, é possível solicitar rescisão do contrato por culpa da Construtora, e exigir 100% dos valores pagos em uma única parcela, além da correção monetária e multa por atraso.
- A Construtora dá sinais de que não vai entregar a obra.
A entrega estava prevista para 3 meses já considerando a tolerância, você vai visitar a obra e apenas as fundações estão prontas… essa situação é bastante comum e não existe mágica: um prédio não será erguido em 3 meses!
Se ficar demonstrada essa impossibilidade, você poderá exigir a rescisão antes mesmo do fim do prazo. Nesse caso, também se trata de culpa da Construtora e você poderá exigir 100% dos valores pagos, corrigidos e em uma única parcela além de multas.
A compra de um imóvel na planta envolve muitos detalhes que, se não observados, podem transformar seu sonho em dor de cabeça. A análise dos contratos, da Construtora, da segurança do negócio e das condições de desfazimento fazem toda a diferença da lucratividade do negócio e, mais importante ainda, na sua tranquilidade.
Então, antes de comprar um imóvel, não hesite em consultar um especialista e se você já comprou e pretende desistir, estamos prontos para lhe orientar e ter segurança nas suas escolhas.